FIES

NOVO FIES ajuda você com as mensalidades sem comprometer o seu orçamento.

Quer fazer um curso superior, mas não tem como arcar com todos os custos? Com o NOVO FIES essa não é mais uma desculpa para ter a profissão dos seus sonhos. O Programa oferecido pelo Governo Federal possibilita o financiamento das mensalidades do seu curso.

O que é FIES?

Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é um programa do Ministério da Educação, com o objetivo de financiar a graduação no ensino superior de estudantes que não tem condições de pagar todos os custos de seus estudos, desde que estejam matriculados em instituições não gratuitas, que tenham avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação.

Todo o processo de inscrição dos estudantes é realizado pela internet, o que proporciona maior comodidade e facilidade aos participantes, como também garante a confiabilidade no Programa.

Como solicitar o FIES?
Você pode solicitar o financiamento a qualquer momento, de acordo com a sua necessidade. As inscrições são feitas pelo Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), o que garante comodidade e facilidade aos participantes, além da confiabilidade no Programa.

1) Inscrição no SisFIES: Acesse http://sisfiesportal.mec.gov.br e informe os dados solicitados, um e-mail válido e cadastre uma senha. Em seguida, você receberá um e-mail para validação do seu cadastro. A partir daí, você acessará o SisFIES e fará sua inscrição informando seus dados pessoais, do seu curso e as informações sobre o financiamento solicitado.

2) Validação das informações: Ao concluir a inscrição, você deverá entregar a documentação exigida na Central de Atendimento ao Aluno (CAA), da Instituição selecionada, pelo menos quatro dias úteis antes do vencimento do prazo para comparecimento na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), que é o órgão responsável pela validação das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição.

3) Contratação do financiamento: Após a validação das informações, você deverá comparecer a um agente financeiro do FIES em até 10 dias, contados a partir do terceiro dia útil subsequente à data da validação da inscrição pela CPSA, para formalizar a contratação do financiamento. No ato da inscrição, você já terá escolhido a instituição bancária, assim como a agência de sua preferência, sendo a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil os Agentes Financeiros do Programa.

4) Usufruindo o benefício: Após a assinatura do contrato, entregue uma via do mesmo na Central de Atendimento ao Aluno (CAA) para cadastro na Instituição da Cruzeiro do Sul Educacional selecionada e desfrute do seu financiamento.

Contatos da Central de Atendimento do MEC para o FIES: ligue  0800 616161 ou acesse www.mec.gov.br  /  www.fnde.gov.br.

Etapas do FIES:

Conheça as três fases de pagamento do FIES:

1) Utilização

Durante o curso, você pagará o valor máximo de R$ 250,00 a cada três meses, referente aos juros incidentes sobre o financiamento.

2) Carência

Não há carência. As parcelas terão início log após o término do prazo regular do curso. Nesse período, você pagará o valor máximo de R$ 250,00 a cada três meses, referente aos juros incidentes sobre o financiamento.

3) Amortização

Depois da carência, o seu saldo devedor será dividido em até três vezes o período financiado do curso.

Dúvidas Frequentes

Quem pode solicitar o FIES?

Estudantes de cursos presenciais de graduação não gratuitos, com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), oferecidos por instituições de ensino superior participantes do Programa, e que atendam as demais exigências estabelecidas nas normas do FIES para essa finalidade. Os estudantes que concluíram o ensino médio a partir de 2010, devem ter realizado o Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM.

Quem não pode contratar financiamento pelo FIES?

Não poderão contratar os estudantes:

– inadimplentes com o FIES;

– inadimplentes com o Programa de Crédito Educativo (CREDUC);

– beneficiários de bolsa integral do Programa Universidade para Todos (ProUni);

beneficiários de bolsa parcial do ProUni, em curso/turno diferente daquele vinculado ao

– financiamento;

– que já tenham sido beneficiados pelo FIES;

– cuja mensalidade do curso comprometa o percentual de até 20% da renda familiar bruta per capita.

– que tenham obtido nota do ENEM inferior a 450 pontos de média nas provas objetivas e/ou nora zero na redação.

Estudantes com restrições cadastrais podem participar?

Sim, estudantes com restrição cadastral poderão solicitar o financiamento e renová-lo. A comprovação da idoneidade cadastral, para fins de contratação e renovação do FIES, fica adstrita ao(s) fiador(es).

Até que período posso solicitar o financiamento?

É possível se inscrever no FIES em qualquer período do ano, sendo que o financiamento é sempre para o semestre letivo. De janeiro a junho, para o financiamento relativo ao 1º semestre, e de julho a dezembro, para o financiamento relativo ao 2º semestre do ano.

Qual documentação deve ser apresentada à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA)?

Depois de concluir a inscrição no SisFIES, o próximo passo é procurar a Central de Atendimento ao Aluno (CAA) e entregar a ficha de inscrição do FIES e os documentos necessários disponível aqui. É vedado à CPSA efetuar a validação das informações prestadas pelo estudante no módulo de inscrição do SisFIES, bem como da documentação apresentada para habilitação ao financiamento estudantil, em curso para o qual não tenha sido confirmada a formação da respectiva turma na IES.

Após validação da CPSA, quais documentos devem ser apresentados pelo estudante à instituição bancária?

Deverão ser apresentados os seguintes documentos (originais e fotocópias) do aluno:

– Documento de Regularidade de Inscrição (DRI) emitido pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES (CPSA);

– Termo de concessão ou de atualização do usufruto de bolsa parcial do ProUni, quando for o caso;

– Documento de identificação;

– CPF próprio e, se menor de 18 anos de idade não emancipado, CPF do seu representante legal;

– Certidão de casamento, CPF e documento de identificação do cônjuge, se for o caso;

– Comprovante de residência. Além destes, deverão ser apresentados os seguintes documentos do fiador (no caso da opção por fiança convencional ou fiança solidária):

– Documento de identificação;

– CPF;

– Certidão de casamento;

– CPF e documento de identificação do cônjuge, se for o caso;

– Comprovante de residência;

– Comprovante de rendimentos, salvo no caso de fiança solidária.

Preciso de um fiador para ter acesso ao financiamento?

Para a contratação do financiamento, é exigida a apresentação de fiador. Existem dois tipos de fiança: a convencional e a solidária.Ficam dispensados da exigência de fiador os bolsistas parciais do ProUni, os alunos matriculados em cursos de licenciatura e os alunos que tenham renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio e que tenham optado pelo Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC).

O que é fiança convencional?

É aquela prestada por até dois fiadores apresentados pelo estudante ao Agente Financeiro, observadas as seguintes condições: no caso de beneficiário de bolsa parcial do ProUni, o(s) fiador(es) deverá(ão) possuir renda mensal bruta conjunta pelo menos igual à parcela mensal da semestralidade, observados os descontos regulares e de caráter coletivo oferecidos pela IES, inclusive aqueles concedidos em virtude de pagamento pontual. Nos demais casos, o(s) fiador(es) deverá(ão) possuir renda mensal bruta conjunta pelo menos igual ao dobro da parcela mensal da semestralidade.

O que é fiança solidária?

Constitui-se na garantia oferecida reciprocamente por estudantes financiados pelo FIES reunidos em grupo de três a cinco participantes, em que cada um deles se compromete como fiador solidário da totalidade dos valores devidos individualmente pelos demais.O grupo de fiadores solidários deve ser constituído no Agente Financeiro (instituição bancária) no ato da contratação do financiamento por parte dos estudantes. Cada estudante poderá participar de apenas um grupo de fiadores solidários, sendo vedado aos membros o oferecimento de outro tipo de fiança a qualquer estudante financiado pelo FIES.Para a constituição do grupo, não será exigida comprovação de rendimentos dos membros. Os fiadores solidários devem obrigatoriamente ser estudantes da mesma instituição de ensino, matriculados no mesmo local de oferta de cursos.

O que é Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC)?

É uma opção para os estudantes que desejam financiar cursos superiores não gratuitos e tenham dificuldade em apresentar fiador.

Quem pode recorrer ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC)?

Podem recorrer ao Fundo o estudante matriculado em cursos de licenciatura;com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo e meio; bolsista parcial do Programa Universidade para Todos (ProUni), que opte por inscrição no FIES no mesmo curso em que é beneficiário da bolsa.

Algumas regras de financiamento podem ser alteradas a qualquer momento sem aviso prévio, e a efetiva inscrição e o número de vagas estão sujeitas à aprovação prévia pelo Governo Federal, a seu exclusivo critério. Confira mais informações no site do programa.

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